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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS · PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

Valor estimadoR$ 16.254,86
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Dados da publicação

CompraRS03000232026Controle PNCP32634420000116-1-000031/2026Processo999999999999999999999ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOSCNPJ do órgão32634420000116Unidade compradoraPRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOSLocalSalvador/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/06/2026, 08:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso