Contratação emergencial para fornecimento de alimentação (coffee break), sob demanda, para eventos institucionais, seminários, reuniões, palestras e outros eventos correlatos, realizados pelo Conselho Regional de Técnicos Industriais do Espírito Santo – CRT-ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DO ESPIRITO SANTO - CRT-ES · CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS-ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do contrato, conforme o disposto no artigo 105 da Lei nº 14.133/2021, ou até a conclusão do processo licitatório nº 13640.000048/2025-91, o que ocorrer primeiro.