DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial para fornecimento de alimentação (coffee break), sob demanda, para eventos institucionais, seminários, reuniões, palestras e outros eventos correlatos, realizados pelo Conselho Regional de Técnicos Industriais do Espírito Santo – CRT-ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DO ESPIRITO SANTO - CRT-ES · CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS-ES

Valor estimadoR$ 32.500,00
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Dados da publicação

Compra24Controle PNCP32696567000130-1-000061/2025Processo13640.000050/2025-60ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DO ESPIRITO SANTO - CRT-ESCNPJ do órgão32696567000130Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS-ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/11/2025, 13:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do contrato, conforme o disposto no artigo 105 da Lei nº 14.133/2021, ou até a conclusão do processo licitatório nº 13640.000048/2025-91, o que ocorrer primeiro.