ÁGUA MINERAL (20 LITROS) COM SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE – GRF SOMENTE A ÁGUA(LÍQUIDO) – sem gás, validade mínima de 12 meses, acondicionada em recipiente com tampa, lacre e vasilhame em regime de comodato, a ser fornecida, parceladamente, às Unidades e Subunidades da UFPA. Deverá apresentar laudo/certificação de teste aprovado de qualidade da água, devendo estar em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.914/11, Resolução RDC Nº 274/05 e Anexo: Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural e com os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O Produto deverá apresentar o Selo Fiscal de Controle Qualidade da Água no Pará, conforme exige o Decreto Estadual 1342/21 e Lei Estadual 9084/20.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA · UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O fornecimento contínuo de água é essencial para o bom andamento do calendário acadêmico e das operações administrativas. Justificamos que esta demanda não foi incluída no PCA 2025 em tempo hábil, por conta de problemas de comunicação entre os departamentos/subunidades do Campus o que inviabilizou sua edição. No entanto, a demanda continua latente e sua não execução implica sobremaneira o desenvolvimento das atividades do Campus de Bragança. Informamos ainda que esta demanda está amparada no planejamento estratégico da UFPA, especificamente no objetivo estratégico " Promover infraestrutura adequada às necessidades acadêmicas e administrativas".