InexigibilidadeDivulgada no PNCP

[LICITANET] - Contratação de Escritório de Advocacia para Consultoria na área do Direito Público (Administrativo, Constitucional e Tributário), para a Revisão de Parcelamento e Passivos Fiscais Federais, Descontinuação de Parcelamentos Vigentes. Ação judicial para remessa de débito perante a Receita Federal do Brasil para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

MUNICIPIO DE VITORIA DO XINGU · MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA

Valor estimadoR$ 0,20

Dados da publicação

Compra046Controle PNCP34887935000153-1-000082/2026Processo6.2026-012-PMVXÓrgãoMUNICIPIO DE VITORIA DO XINGUCNPJ do órgão34887935000153Unidade compradoraMUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PALocalVitória do Xingu/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/07/2026, 17:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Itens publicados (1)

Item 7707104 · Consultoria jurídica e administrativa, em Revisão de Parcelamento e Passivos Fiscais Federais, Descontinuação de Parcelamentos Vigentes. Ação judicial para remessa de débito perante a Receita Federal do Brasil para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, serão devidos honorários mensais equivalentes a 20,0 (vinte por cento) do incremento financeiro mensal efetivamente aferido pela municipalidade em decorrência da referida decisão. Os honorários somente serão devidos com a concessão da medida antecipatória e a efetiva contabilização da receita nos cofres municipais, perdurando enquanto estiver vigendo tal medida; se, eventualmente suspensa, o pagamento dos honorários será, consequentemente.

R$ 0,20

Quantidade: 1 · Unidade: MÊS · Unitário: R$ 0,20 · Homologado

Fornecedor: CORDEIRO, LARANJEIRAS E MAIA ADVOGADOS · 07710758000162