Item 7707104 · Consultoria jurídica e administrativa, em Revisão de Parcelamento e Passivos Fiscais Federais, Descontinuação de Parcelamentos Vigentes. Ação judicial para remessa de débito perante a Receita Federal do Brasil para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, serão devidos honorários mensais equivalentes a 20,0 (vinte por cento) do incremento financeiro mensal efetivamente aferido pela municipalidade em decorrência da referida decisão. Os honorários somente serão devidos com a concessão da medida antecipatória e a efetiva contabilização da receita nos cofres municipais, perdurando enquanto estiver vigendo tal medida; se, eventualmente suspensa, o pagamento dos honorários será, consequentemente.
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