O objeto deste instrumento é a contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT – Fundação Uniselva com a finalidade de prestar à CONTRATANTE, serviços de apoio na gestão administrativa e financeira para a consecução do Projeto de Extensão intitulado, “Ações Saberes Indígenas na Escola -ASIE-Núcleo UFR” com recursos resultantes da descentralização de créditos orçamentárias por meio do Termo de Execução Descentralizada n° 15.601/2025 .
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS · UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
com base no art.75, Inciso XV, da Lei 14.133/2021 e suas alterações: Art. 75. É dispensável a licitação: XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;