InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto do presente termo é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de contratação de inscrições do servidor, membro do Comitê de Investimentos e Responsável pela Gestão de Recursos, inscrição para participação no Curso de Capacitação Profissional, Nível Avançado-CP RPPS CGINV III, da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais ABIPEM, na modalidade de Certificação mediante Curso de Capacitação Profissional-CCP, para atendimento as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VIANA · IPREVI - Instituto de Previdência de Viana

Valor estimadoR$ 1.725,00
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Dados da publicação

Compra000008Controle PNCP36327906000162-1-000009/2026Processo16871/2026/2026ÓrgãoINSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VIANACNPJ do órgão36327906000162Unidade compradoraIPREVI - Instituto de Previdência de VianaLocalViana/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2026, 11:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

3.1-Considerando que a Resolução CMN n 5.2722025 passou a vincular o nível de aderência ao PróGestão RPPS às possibilidades de alocação dos recursos previdenciários, a ausência da certificação institucional restringe o acesso a determinadas classes de ativos e limita a diversificação da carteira de investimentos. Nessa condição, a carteira de investimentos do IPREVI encontrase impossibilitada de realizar novas alocações em determinados ativos, comprometendo a execução da Política de Investimentos e a busca por melhores oportunidades de aplicação dos recursos previdenciários. 3.1.1 Objetivando a obtenção da certificação institucional no âmbito do PróGestão RPPS, fazse necessária a contratação de capacitação destinada aos responsáveis pela gestão dos recursos, visando à continuidade da estratégia de diversificação da carteira de investimentos, à ampliação das possibilidades de alocação dos recursos previdenciários e à busca por melhores resultados financeiros, contribuindo para a sustentabilidade do regime e para a garantia do pagamento dos benefícios previdenciários.3.1.2. Destacase, ainda, que a Portaria SRPCMPS n 1.1832026 instituiu regra transitória que permite aos RPPS obterem o reconhecimento nos Níveis II ou III do PróGestão antes da conclusão da auditoria de certificação, desde que atendidos os requisitos objetivos de certificação e regularidade e formalizado o respectivo pedido ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social DRPPS. Essa medida possibilita antecipar os efeitos do enquadramento no PróGestão, permitindo ao Instituto ampliar, de forma mais célere, as alternativas de investimento previstas na Resolução CMN n 5.2722025, sem necessidade de aguardar a conclusão da auditoria de certificação. No caso do IPREVI, considerando o atendimento dos demais requisitos previstos na referida regra transitória, resta pendente apenas a obtenção da certificação profissional de nível intermediário ou avançado pelo responsável pela gestão das aplicações dos recursos, requisito indispensável para o requerimento do reconhecimento no Nível II do PróGestão RPPS.3.2 Considerando que a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais ABIPEM é entidade certificadora habilitada pela Portaria MPS n 1.410, de 4 de julho de 2025, em conformidade com a Lei n 9.7171998, a Portaria MTP n 1.4672022 e a versão 1.5 do Manual de Certificação Profissional dos RPPS, aprovada pela Portaria MPSSRPC n 3.887, de 12 de dezembro de 2024, a contratação do Curso de Capacitação Profissional por ela ofertado assegura o atendimento aos requisitos exigidos para a certificação dos responsáveis pela gestão dos recursos. As certificações serão concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Certificação Profissional dos RPPS, observados a carga horária, a frequência mínima, o desempenho acadêmico e os demais requisitos específicos do curso.Na modalidade Curso de Capacitação Profissional-CCP, a certificação é obtida mediante a conclusão do curso com êxito e o cumprimento dos requisitos de frequência, aproveitamento e demais critérios previstos no Manual de Certificação Profissional dos RPPS. Dessa forma, não há necessidade de realização de prova de certificação posterior, sendo o respectivo certificado emitido pela entidade certificadora após o cumprimento dos requisitos.3.3 Considerando que a participação do servidor, além dos pontos acima, é uma oportunidade de atualização sobre as matériastemas que envolve ao RPPS em um único evento.

Itens publicados (1)

Item 1 · Contratação de inscrição do servidor, membro do Comitê de Investimentos e Responsável pela Gestão de Recursos, para participação no Curso de Capacitação Profissional, Nível Avançado-CP RPPS CGINV I

R$ 1.725,00

Quantidade: 1 · Unidade: unidade · Unitário: R$ 1.725,00 · Homologado

Fornecedor: ASSOCIACAO BRAS INST DE PREV EST MUNICIPAIS ABIPEM · 29184280000117