InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente processo tem por objeto a contratação de profissional médico devidamente habilitado, com especialização em Psiquiatria e registro regular no Conselho Regional de Medicina competente, para prestação de serviços técnicos especializados na qualidade de Assistente Técnico Judicial, no âmbito de ação judicial específica em que o Conselho figura como parte. A contratação destina-se à atuação técnica em perícia médica psiquiátrica judicial, compreendendo o acompanhamento dos atos periciais designados pelo Juízo, a análise dos quesitos apresentados pelas partes, a formulação de quesitos suplementares, a participação na avaliação clínica pericial, bem como a elaboração de parecer técnico circunstanciado acerca das conclusões periciais produzidas pelo perito nomeado pelo Juízo.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA PRIMEIRA REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11A REGIAO

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP37115524000138-1-000007/2026Processo571100475.000019/2026-88ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA PRIMEIRA REGIAOCNPJ do órgão37115524000138Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11A REGIAOLocalFORTALEZA/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/03/2026, 16:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.

Incluem-se no escopo dos serviços: Estudo detalhado dos autos do processo judicial e da documentação médica correlata; Elaboração de parecer técnico fundamentado sob a ótica médico-psiquiátrica; Manifestação técnica sobre o laudo pericial apresentado; Prestação de esclarecimentos complementares, caso requisitados pelo Juízo; Atuação até a conclusão da fase pericial no processo, inclusive em eventuais audiências relacionadas à matéria técnica. O serviço caracteriza-se como técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, exigindo notória qualificação profissional, conhecimento específico em Psiquiatria Forense e experiência comprovada em atuação como Assistente Técnico Judicial, dada a complexidade da matéria discutida e os impactos jurídicos decorrentes da prova pericial. A execução contratual terá caráter temporário e vinculado exclusivamente à demanda judicial identificada nos autos do processo correspondente, extinguindo-se com a finalização da atuação técnica relacionada à perícia médica psiquiátrica objeto da lide.