DispensaDivulgada no PNCP
1.1. Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para o planejamento, elaboração, organização e realização de CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo de servidores da AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO – ARIS-MT
AGENCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO-ARIS-MT · EMT - AGENCIA REGULADORA INT.DE SANEAMENTO
Dados da publicação
Compra5Controle PNCP39323733000100-1-000005/2024Processo14/2024ÓrgãoAGENCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO-ARIS-MTCNPJ do órgão39323733000100Unidade compradoraEMT - AGENCIA REGULADORA INT.DE SANEAMENTOLocalCUIABÁ/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/12/2024, 12:21
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos