DispensaDivulgada no PNCP

GAS, GLP, acondicionado em botijao retornavel P13, peso 13 Kg. CARACTERISTICA: Lacre de seguranca na valvula com identificacao da distribuidora de GLP; Rotulo com instrucoes de uso; Data de validade inscrita no botijao; O botijao devera apresentar perfeitas condicoes de seguranca, nao devendo ter avarias como amassados e ferrugens; O produto devera ostentar o selo de identificacao da conformidade do INMETRO de forma clara, indelevel e nao violavel, em local visivel; Devera conter as informacoes no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, ano de fabricacao, empresa distribuidora de GLP; massa líquida do GLP, em kg; tara, em kg; indústria brasileira ou país de origem; Distribuidor ou posto de revenda devera apresentar numero de autorizacao da ANP; Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem. Atender a(s) portaria(s) vigente(s) do INMETRO.

CAMARA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM · DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL GUAPIMIRIM

Valor estimadoR$ 1.261,32

Dados da publicação

Compra6Controle PNCP39509047000110-1-000008/2026Processo136ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIMCNPJ do órgão39509047000110Unidade compradoraDIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL GUAPIMIRIMLocalGuapimirim/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/05/2026, 11:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1.2. O fornecimento de gás GLP é indispensável para a manutenção das atividades administrativas e de apoio, especialmente no preparo de alimentos e bebidas destinados a servidores, vereadores e munícipes que frequentam esta Casa Legislativa, garantindo condições adequadas de funcionamento e atendimento ao público. 1.3. A demanda ora apresentada decorre de levantamento prévio realizado pelos setores competentes, que identificaram o consumo contínuo e essencial do referido insumo, sendo necessária sua reposição periódica para evitar descontinuidade dos serviços. Ressalta-se que a ausência do fornecimento poderá comprometer diretamente a execução das atividades rotineiras, afetando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.