1.1 O objeto do presente termo é a contratação de empresa para recarga de extintores de pó químico, de água e co², conforme as especificações, para atender a Câmara Municipal de Guapimirim.
CAMARA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM · DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL GUAPIMIRIM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação tem por finalidade garantir a manutenção, recarga e plena operacionalidade dos extintores de incêndio instalados nas dependências da Câmara Municipal de Guapimirim/RJ, assegurando o cumprimento das normas de segurança contra incêndios e pânico, bem como a preservação da integridade física dos servidores, visitantes e do patrimônio público. A recarga periódica dos extintores é uma exigência legal e técnica prevista nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR 12962, NBR 15808 e NBR 15809) e nos regulamentos do INMETRO, que determinam prazos e condições para a manutenção e substituição de componentes dos equipamentos. Tais serviços são essenciais para a prevenção e o combate a princípios de incêndio, sendo de caráter continuado e preventivo, uma vez que o vencimento do prazo de validade dos extintores compromete a eficácia dos equipamentos e expõe o órgão público a riscos administrativos e operacionais. A contratação está fundamentada nos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança administrativa, conforme previsto nos artigos 5º, 11 e 18 da Lei nº 14.133/2021, os quais determinam que a Administração deve planejar e executar suas contratações de forma a atender ao interesse público e às necessidades do órgão, observando a economicidade e a qualidade técnica da solução. Além disso, a necessidade da contratação decorre do planejamento anual de compras e contratações da Câmara Municipal, atendendo ao