Aquisição de materiais esportivos essenciais para a realização das atividades práticas da disciplina de Educação Física, de acordo com o Termo de Referência e condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
COLEGIO PEDRO II · COLEGIO PEDRO II/REITORIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Tendo em vista a impossibilidade de realização da sub-rogação para a UASG 155630, utiliza-se como referência o procedimento adotado no Processo nº 23777.000759/2025-73 (Aquisição de playground para o Campus São Cristóvão I). Naquela ocasião, o diretor da DECOF, Fellipe Santos Coelho, sugeriu a realização de uma nova dispensa de licitação por contratação direta para lançar o resultado homologado na Dispensa nº 189/2026. Tal procedimento pode ser realizado sem disputa na própria UASG 155630 ou na UASG 153167 (Reitoria), viabilizando a sub-rogação pretendida. Desta forma, solicito autorização para a realização de uma nova dispensa de licitação, por meio da contratação direta, para que seja possível a consolidação do resultado obtido na Dispensa n.º 302/2026 (Processo n.º 23777.000205/2026-57, referente à aquisição de materiais esportivos para a disciplina de Educação Física), mantendo as mesmas empresas vencedoras da disputa (H&A VENDAS E SERVICOS LTDA para o item 2, GARDA COMERCIAL LTDA para o item 3 e PATRICIA FREITAS DE SOUZA para o item 4), possibilitando a sub-rogação para a UASG 155630, já que, devido a falhas no sistema, não existe a possibilidade de sub-rogação na dispensa realizada com disputa.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.