InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A aquisição, por inexigibilidade de licitação art. 74 inc. I, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021,(Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual nº 48.816/23 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), da manutenção corretiva de 02 (dois) Ventiladores Pulmonares de Transporte, da marca Magnamed, modelo Oxymag, números de série 4737 e 7277, pertencentes, respectivamente, ao CTI Cardíaco e à UTI Neonatal do Hospital Universitário Pedro Ernesto.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO · HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO

Valor estimadoR$ 41.800,00
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Dados da publicação

Compra04610/202Controle PNCP42498600000171-1-003707/2026ProcessoSEI-260007/001351/2026ÓrgãoESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498600000171Unidade compradoraHOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTOLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/08/2026, 15:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos