DispensaDivulgada no PNCP

Prestação de Serviços de Outsourcing de impressão no modelo franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel, incluindo equipamentos, instalação, suporte técnico, manutenção on-site com fornecimento de insumos, consumíveis e software de bilhetagem

MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO · PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - RJ

Valor estimadoR$ 31.271,64
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Dados da publicação

Compra304Controle PNCP42498733000148-1-001091/2025ProcessoPLA-PRO-2025/00198ÓrgãoMUNICIPIO DE RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498733000148Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/06/2025, 12:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO: O presente administrativo trata da contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS para atender às demandas da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro. Conforme e-mail encaminhado pela Gerência de Contratos do Planetário à Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada à fl. 03, estão em andamento os procedimentos de certame que visa à publicação de uma ata de registro de preços para os serviços em tela, ata na qual a Fundação Planetário figurará como órgão participante, todavia, os procedimentos estão sendo diligenciados pelo Tribunal de Contas do Município. Tendo em vista a impossibilidade de prorrogação do contrato em vigor e, considerando a falta de previsão para o deslinde das questões ligadas ao certame que será realizado pela Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, optamos por iniciar os procedimentos para nova contratação dos serviços de locação de impressoras. Considerando as informações apresentadas por meio do DESPACHO Nº PLA-DES-2025/00548 que demonstram a vantajosidade e economicidade do menor preço ofertado e, considerando o exíguo prazo para a contratação dos serviços a fim de que não tenhamos a descontinuidade dos mesmos, imperiosa a aplicação do Parágrafo Único, do artigo 12, do DECRETO RIO Nº 50797/2022 ao caso em tela. Ressalta-se de suma importância que o termo contratual a ser pactuado deverá obrigatoriamente possuir cláusula resolutória que resguarde a possibilidade de dissolução da relação jurídica entre a Fundação Planetário e a empresa contratada no caso de ulterior publicação de ata de registro de preços cuja adesão seja mais vantajosa à fundação que a manutenção do contrato. Ante o exposto, aprovo a pesquisa de preços apresentada e autorizo a contratação com base na proposta mais vantajosa à Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro.