Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Prestação de serviços de fornecimento de Vale Alimentação e Vale Refeição, na modalidade cartão eletrônico com chip de segurança. A prestação de serviços de fornecimento de Vale Alimentação e Vale Refeição destina-se aos empregados da COMLURB, estendendo-se essa prestação de serviços também à RIOTUR, RIOLUZ, RIOFILME, IMPRENSA DA CIDADE, MULTIRIO, CET-RIO, IPLANRIO, RIO-URBE, RIOSAÚDE, RIOEVENTOS e MOBI-RIO nas condições definidas no Termo de Referência...

MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Valor estimadoR$ 881.472.736,34
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Dados da publicação

Compra1636Controle PNCP42498733000148-1-001901/2026Processo007100.020407/2026-11ÓrgãoMUNICIPIO DE RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498733000148Unidade compradoraMRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIROLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação18/09/2026, 15:33Abertura21/09/2026, 09:00Encerramento13/10/2026, 09:59

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 32, IV · Pregão: modalidade de licitação preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;

Trata o presente processo de Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale Alimentação (VA) e Vale Refeição (VR) , por meio de cartões eletrônicos com chip de segurança, aplicativo móvel e plataforma eletrônica de gestão, compreendendo a disponibilização e recarga de créditos aos beneficiários, destinados aos empregados e estagiários da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB e das entidades da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro que aderirem à Ata de Registro de Preços, nas condições definidas no Termo de Referência que será acostado ao presente processo após a captação de demanda. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, sendo que os contratos dela decorrentes poderão ser celebrados com vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, observada a legislação vigente. Os benefícios deverão ser disponibilizados por meio de cartão eletrônico flexível (cartão único), com chip de segurança, contendo carteiras eletrônicas distintas e saldos segregados para Vale Alimentação (VA) e Vale Refeição (VR), observadas as disposições do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e demais normas aplicáveis.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.