CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AMBIENTAL VISANDO À ANÁLISE DE PROJETOS RELACIONADOS À GESTÃO AMBIENTAL, DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES VIGENTES COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS E NA OBSERVÂNCIA DAS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS APLICÁVEIS.
MUNICIPIO DE BRAUNA · PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAUNA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Do Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria ambiental visando à análise de projetos relacionados à gestão ambiental, de acordo com as normas e regulamentações vigentes com o objetivo de auxiliar na implementação de práticas sustentáveis e na observância das legislações ambientais aplicáveis. 1.1. Do Detalhamento Dos Serviços: a) Assessoria na gestão ambiental municipal (Análise de projetos de leis ambientais, decretos, vetos, resoluções, e demais atos em matéria ambiental, incluindo a legislação já existente); b) Assessoria na análise e elaboração de pareceres técnicos relacionados ao processo de controle ambiental municipal; c) Assessoria no desenvolvimento e implantação de atividades voltadas à Educação Ambiental; d) Assessoria no desenvolvimento de material de comunicação social e ambiental; e) Planejamento de seminários, cursos, capacitação e eventos de educação ambiental e datas comemorativas; f) Desenvolvimento do Programa Município Agro; g) Implantação de todas as diretivas do Programa Município Verde e Azul Paulista (elaboração dos relatórios de todas as diretivas do Programa Município Verde e Azul Paulista); 1. Governança Ambiental; 2. Adaptação a mudanças climáticas; 3. Educação Ambiental; 4. Saneamento Básico (Água, esgoto e drenagem); 5. Resíduos Sólidos; 6. Qualidade do Ar e Mitigação do GEE; 7. Biodiversidade; 8. Arborização Urbana; 9. Recursos Hídricos; 10. Zoneamento Ecológico Econômico. 1.2. Da Carga Horária: Os serviços deverão ser executados nos seguintes locais: a) Em sala disponibilizada pela Prefeitura de Braúna, por pelo menos uma vez por semana, com duração mínima de 06 horas diárias, sem prejuízo de outros chamados necessários e imprescindíveis. b) Por meios de comunicação disponível 24 horas por dia, para que os servidores do município entrem em contato via telefone ou internet; c) Em órgãos públicos, quando necessitar de assessoria em reuniões diversas.