CredenciamentoDivulgada no PNCP

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos municipais e demais receitas de titularidade da Prefeitura Municipal de Araraquara – PMA, por meio de documentos de arrecadação com código de barras no padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), não compensável, e/ou por débito automático em conta corrente, com prestação de contas eletrônica dos valores arrecadados, em estrita conformidade com o Edital de Credenciamento de Instituições Bancárias – Exercício 2026, que servirá de referência normativa e operacional para o presente procedimento. Trata-se de serviço contínuo, com vigência inicial de 12 (doze) meses, admitida prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições de vantajosidade para a Administração

MUNICIPIO DE ARARAQUARA · PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Valor estimadoR$ 3.325.232,21
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Dados da publicação

Compra1149Controle PNCP45276128000110-1-001348/2026Processo5733/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ARARAQUARACNPJ do órgão45276128000110Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARALocalAraraquara/SPInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação29/04/2026, 11:31Abertura29/04/2026, 11:28Encerramento29/04/2027, 11:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, II · Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.

A contratação é imprescindível para assegurar a continuidade das atividades arrecadatórias da PMA, garantindo meios amplos, acessíveis e seguros para pagamento de tributos e demais receitas públicas, conforme modelo já adotado no Edital de Credenciamento Anterior. Deve destacar como o credenciamento beneficia o contribuinte e a gestão fiscal: - A pluralidade de instituições financeiras (bancos oficiais, privados, cooperativas de crédito e fintechs) facilita o cumprimento das obrigações tributárias pelo cidadão, reduzindo a inadimplência por falta de canais de pagamento. - Ao credenciar múltiplas instituições, a Prefeitura não fica dependente de um único contrato, mitigando riscos de interrupção no fluxo de caixa municipal. A inexistência de rede bancária credenciada compromete o ingresso regular de receitas, a execução das políticas públicas e o atendimento adequado aos contribuintes, razão pela qual o credenciamento se mostra a solução mais eficiente e aderente ao interesse público. - A Administração fixa o valor da tarifa (remuneração por boleto/guia liquidada) de forma uniforme, garantindo o tratamento isonômico entre os credenciados. A exigência de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil serve como garantia de solidez e segurança nas operações de repasse de valores ao Tesouro Municipal. Justifica-se também a necessidade de que as instituições operem conforme os padrões de troca de arquivos (padrão FEBRABAN) para a conciliação bancária automatizada

Itens publicados (1)

Item 1 · CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS RECEITAS DE TITULARIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA – PMA, POR MEIO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS NO PADRÃO FEBRABAN (FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS), NÃO COMPENSÁVEL, E/OU POR DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS ELETRÔNICA DOS VALORES ARRECADADOS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

R$ 3.325.232,21

Quantidade: 1 · Unidade: UN · Unitário: R$ 3.325.232,21 · Em andamento