Lei 14.133/2021, Art. 79, II · Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
A contratação é imprescindível para assegurar a continuidade das atividades arrecadatórias da PMA, garantindo meios amplos, acessíveis e seguros para pagamento de tributos e demais receitas públicas, conforme modelo já adotado no Edital de Credenciamento Anterior. Deve destacar como o credenciamento beneficia o contribuinte e a gestão fiscal: - A pluralidade de instituições financeiras (bancos oficiais, privados, cooperativas de crédito e fintechs) facilita o cumprimento das obrigações tributárias pelo cidadão, reduzindo a inadimplência por falta de canais de pagamento. - Ao credenciar múltiplas instituições, a Prefeitura não fica dependente de um único contrato, mitigando riscos de interrupção no fluxo de caixa municipal. A inexistência de rede bancária credenciada compromete o ingresso regular de receitas, a execução das políticas públicas e o atendimento adequado aos contribuintes, razão pela qual o credenciamento se mostra a solução mais eficiente e aderente ao interesse público. - A Administração fixa o valor da tarifa (remuneração por boleto/guia liquidada) de forma uniforme, garantindo o tratamento isonômico entre os credenciados. A exigência de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil serve como garantia de solidez e segurança nas operações de repasse de valores ao Tesouro Municipal. Justifica-se também a necessidade de que as instituições operem conforme os padrões de troca de arquivos (padrão FEBRABAN) para a conciliação bancária automatizada