Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
- O Município de Araraquara, com base nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade que regem a Administração Pública, busca realizar o credenciamento de leiloeiro oficial para a realização de futuros e eventuais leilões online de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal. A medida visa atender à necessidade de alienação de bens inservíveis, ociosos, antieconômicos ou considerados irrecuperáveis, bem como imóveis desafetados, cuja manutenção e conservação não se justificam mais sob a responsabilidade do Poder Público. O procedimento de leilão é regulamentado pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Decreto nº 21.981/1932, que disciplina a atividade dos leiloeiros públicos oficiais. Opta-se pelo credenciamento, em vez de licitação convencional, por se tratar de serviço técnico singular, cuja execução depende de habilitação específica do profissional junto à Junta Comercial e o cumprimento de requisitos legais para o exercício da função. O credenciamento permite maior celeridade, flexibilidade e disponibilidade de profissionais, assegurando ao Município a escolha de leiloeiros habilitados, de forma rotativa ou conforme a conveniência administrativa. A adoção do formato online também se justifica como forma de ampliar o alcance e a competitividade dos certames, promovendo maior transparência, economicidade e eficiência no processo de alienação. A modalidade eletrônica permite que interessados de diversas regiões possam participar dos leilões, o que pode resultar em maior arrecadação para o erário. Dessa forma, o credenciamento de leiloeiros oficiais é medida essencial para garantir a adequada gestão do patrimônio público, com transparência, legalidade e eficiência, atendendo ao interesse público e contribuindo para o equilíbrio das contas municipais.