credenciamento de Empresas de Serviços de Conservação de Energia - ESCOs (Energy Services Companies) ou empresas de engenharia congênere aptas a elaborar diagnóstico e projeto de eficiência energética e implementar todas as atividades necessárias para a participação no Programa de Eficiência Energética (PEE) da Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, regulamentado pela Resolução Normativa n° 920, de 23 de fevereiro de 2021, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), de futura ou da Chamada Pública a ser promovida pela CPFL Paulista
MUNICIPIO DE CRISTAIS PAULISTA · EXTENSÃO RURAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A energia elétrica constitui insumo essencial ao funcionamento da Administração Pública e à prestação contínua dos serviços públicos. O adequado desempenho de atividades administrativas, educacionais, assistenciais e operacionais depende diretamente do fornecimento regular e eficiente de energia. Ademais, é razoavelmente esperado o aumento progressivo da demanda energética, seja em razão do crescimento populacional, seja pela ampliação do uso de tecnologias, sistemas informatizados, equipamentos eletrônicos e demais soluções