Contratação de show musical do Grupo Raça para as Festividades do Aniversário do Município de Iracemápolis-SP
MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS · Prefeitura Municipal de Iracemápolis
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A presente contratação tem por objeto a apresentação artística do Grupo Raça, a ser realizada no dia 02 de maio de 2026, no âmbito das festividades comemorativas ao aniversário do Município. A escolha do referido grupo artístico fundamenta-se em sua consagração no cenário musical brasileiro, amplamente reconhecido pelo público e pela crítica especializada, bem como por sua relevante contribuição à música popular. Trata-se de artista de notória especialização, detentor de estilo próprio e identidade artística singular, características que evidenciam a inviabilidade de competição, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela opinião pública, não se submete a critérios objetivos de julgamento comparativo, uma vez que sua singularidade e reconhecimento inviabilizam a realização de processo licitatório competitivo. A apresentação artística em questão integra a programação oficial do evento comemorativo, tendo por finalidade promover o acesso à cultura, proporcionar entretenimento de qualidade à população, valorizar as tradições locais e fomentar a integração social, em consonância com o interesse público. Ademais, destaca-se que o evento possui potencial de atrair expressivo público, contribuindo para o fortalecimento das festividades municipais e gerando impactos econômicos positivos indiretos no comércio e nos serviços locais. Diante do exposto, resta devidamente caracterizada a hipótese de inexigibilidade de licitação, em razão da notória especialização do contratado e da inviabilidade de competição, nos termos da legislação vigente - José Roberto Modenesi