DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA VÉICULO DESTINADO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE PEDREIRA/SP. DE ACORDO COM A ODS 4 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.

MUNICIPIO DE PEDREIRA · Prefeitura Municipal de Pedreira

Valor estimadoR$ 3.257,04
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra744Controle PNCP46410775000136-1-000811/2026Processo744ÓrgãoMUNICIPIO DE PEDREIRACNPJ do órgão46410775000136Unidade compradoraPrefeitura Municipal de PedreiraLocalPedreira/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2026, 10:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A solicitação da contratação do seguro veicular tem por finalidade, resguardar e proteger o patrimônio, de forma a reduzir os riscos nos quais a administração possa incidir, garantir a indenização do bem pelo valor de mercado no(s) caso(s) de furto(s), roubo ou acidentes ou perca total, garantir a reposição do veículo e a reparação de danos que possam ser causados por colisão ou outros sinistros ao patrimônio ou a terceiros. Tendo e vista que os veículos estão em constante deslocamento, torna-se imprescindível a cobertura de seguro, haja vista que os veículos neste momento estão incorporados ao patrimônio público através de termo de cessão de uso encaminhado pela Secretaria de Estado de Educação de São Paulo ao município de Pedreira, conforme: Cláusula Quarta, das Responsabilidades das Partes item 4.1. e item 4.1.4 onde se lê: “à CESSIONÁRIA compromete-se a manter o bem objeto deste instrumento soa a sua guarda e inteira responsabilidade, bem como se obriga a contratar o Seguro Geral para veículo com cobertura no caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais e pessoais contra terceiros (responsabilidade civil), figurando como beneficiária a Secretaria da Educação, a partir do recebimento da documentação do veículo até a data da efetiva e real devolução do veículo. A CESSIONÀRIA obriga-se a encaminhar anualmente, ao Centro de transporte do Departamento de Administração da Secretaria, cópia da Apólice do Seguro Global do veículo discriminado na cláusula primeira.” Destaca-se que os veículos são utilizados nas atividades de transporte escolar, percorrendo na sua maioria rodovias pavimentadas e não pavimentadas (áreas rurais), ficando, portanto, sujeito a sinistros justificando a contratação dos serviços. GRAU DE PRIORIDADE: NORMAL DE ACORDO COM A ODS 4 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.