InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, de locação de imóvel urbano não residencial, situado à Rua Fernando Costa, nº 414, Centro, Vinhedo/SP, matrícula nº 13.468 do Oficial de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, de propriedade de ENE Sociedade de Participações Ltda (CNPJ 05.208.737/0001-18), com área de terreno de 300,00 m² e área construída de 257,68 m², destinado à instalação e ao funcionamento do Centro de Operações Integradas (COI) da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos da legislação de regência, tendo em vista que o imóvel reúne, de forma singular, as características construtivas, estruturais, locacionais e de infraestrutura tecnológica indispensáveis ao pleno funcionamento do equipamento público pretendido, o que justifica a inviabilidade de competição e a opção pela locação em detrimento da aquisição, consoante fundam

MUNICIPIO DE VINHEDO · Prefeitura Municipal de Vinhedo

Valor estimadoR$ 270.000,00
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Dados da publicação

Compra21Controle PNCP46446696000185-1-000337/2026Processo5323/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE VINHEDOCNPJ do órgão46446696000185Unidade compradoraPrefeitura Municipal de VinhedoLocalVinhedo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/10/2026, 10:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

2.1. Motivação da Contratação: A Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, por meio da Guarda Civil Municipal, não dispõe, em seu patrimônio próprio ou entre os imóveis públicos municipais atualmente disponíveis e desocupados, de edificação que reúna as condições técnicas, estruturais e de localização estritamente necessárias à instalação do Centro de Operações Integradas (COI), unidade destinada à centralização do monitoramento por videomonitoramento (CFTV), à coordenação das ações da Guarda Civil Municipal, à integração com os demais órgãos de segurança pública e de defesa civil e à gestão da mobilidade urbana do Município. A inexistência de imóvel público idôneo para tal finalidade, associada à urgência estratégica de centralização das ações de segurança pública, mobilidade urbana e videomonitoramento, motiva a presente contratação, por meio da locação de imóvel de terceiro que atenda, de forma comprovada e específica, às exigências técnicas do objeto, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar. 2.2. Objetivos da Contratação: Busca-se, com a presente contratação, viabilizar a instalação do COI em imóvel dotado de infraestrutura predial compatível com a natureza da atividade, notadamente: (i) localização central estratégica, próxima ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias Municipais, o que permite célere articulação institucional e resposta tempestiva em situações de crise; (ii) ambiente próprio para instalação de sala técnica/data center, com rede elétrica dimensionada para suportar equipamentos de alta demanda energética (servidores, estações de monitoramento e sistemas de CFTV); (iii) sistema de geração de energia fotovoltaica complementar, que confere maior resiliência operacional e sustentabilidade energética; (iv) acessibilidade plena a pessoas com deficiência (PCD); e (v) ambientes segregados para recepção, sala de reunião, operação/comando e descompressão de equipe. Com isso, resolve-se o problema da ausência de sede própria e adequada ao COI, obtendo-se como resultado a integração operacional das ações de segurança pública e mobilidade urbana, com ganho de eficiência administrativa e de capacidade de resposta a ocorrências. São beneficiários diretos a população do Município de Vinhedo, a Guarda Civil Municipal, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana e os órgãos parceiros de segurança pública e defesa civil que atuam em regime de integração operacional.