CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONTEMPLANDO FUNCIONALIDADE DE INCLUSÃO E NEGATIVAÇÃO CADASTRAL, HIGIENIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.
MUNICIPIO DE UBATUBA · Prefeitura Municipal de Ubatuba
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, a qual introduziu relevantes alterações no tratamento das execuções fiscais, priorizando mecanismos extrajudiciais e soluções administrativas como etapa prévia ao ajuizamento. Nos termos do referido normativo, o ajuizamento da execução fiscal passou a depender da adoção de medidas prévias, tais como tentativa de conciliação ou solução administrativa, bem como, em regra, do protesto do título, ressalvada a possibilidade de sua dispensa por razões de eficiência administrativa, destaca-se, nesse ponto, que a própria Resolução CNJ nº 547/2024 expressamente admite a substituição do protesto por outras medidas igualmente eficazes, como a comunicação da inscrição da ativa nos órgãos que operam bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito, conforme previsão do art. 3º, parágrafo único, inciso I, evidenciando a legitimidade da utilização desses mecanismos como instrumentos de cobrança administrativa.