contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico integrado nos 03 (três) equipamentos de elevação e acessibilidade instalados nos Blocos 9, 11 e 12 da FEMA, compreendendo: I – realização de vistoria técnica presencial e individualizada nos equipamentos; II – elaboração de Laudo Técnico de Inspeção, contendo a avaliação das condições de funcionamento e conservação, a identificação de falhas, não conformidades e riscos, bem como a indicação das medidas corretivas necessárias; III – elaboração de Plano de Manutenção Preventiva – PMP para o período de 12 (doze) meses, com definição das rotinas, periodicidades, materiais e insumos aplicáveis a cada equipamento; IV – elaboração de modelo de checklist ou roteiro mensal destinado ao acompanhamento e à fiscalização da futura manutenção preventiva; e V – emissão da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS · FEMA-FUNDACAO EDUC.DO MUNICIPIO DE ASSIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A presente contratação direta tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico integrado nos 03 (três) equipamentos de elevação e acessibilidade instalados nos Blocos 9, 11 e 12 da FEMA, compreendendo: I – realização de vistoria técnica presencial e individualizada nos equipamentos; II – elaboração de Laudo Técnico de Inspeção, contendo a avaliação das condições de funcionamento e conservação, a identificação de falhas, não conformidades e riscos, bem como a indicação das medidas corretivas necessárias; III – elaboração de Plano de Manutenção Preventiva – PMP para o período de 12 (doze) meses, com definição das rotinas, periodicidades, materiais e insumos aplicáveis a cada equipamento; IV – elaboração de modelo de checklist ou roteiro mensal destinado ao acompanhamento e à fiscalização da futura manutenção preventiva; e V – emissão da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Os serviços deverão ser executados sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, com atribuições compatíveis com o objeto e registro ativo no conselho profissional competente. A contratação será realizada em lote único, sem prejuízo da apresentação individualizada dos diagnósticos, recomendações e rotinas de manutenção aplicáveis a cada equipamento. Não integram o objeto a execução de manutenção preventiva ou corretiva, a realização de reparos, o fornecimento ou a substituição de peças e componentes.