Circuito Mares 2026
MUNICIPIO DE ILHABELA · Unidade Compradora Prefeitura de Ilhabela
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação tem por objeto a realização da etapa do Circuito Mares em Ilhabela/SP, evento esportivo consolidado nacionalmente, que reúne provas de natação em águas abertas, corrida de praia e desafios esportivos integrados, atraindo atletas profissionais e amadores de diversas regiões do país, promovendo o esporte, o turismo e o desenvolvimento econômico local. A contratação pretendida enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que se trata de evento de natureza singular, detentor de identidade própria, marca consolidada e metodologia exclusiva de organização, cuja execução está vinculada à empresa responsável pela criação, gestão, produção e exploração da marca "Circuito Mares". Nesse contexto, verifica-se a inviabilidade de competição, pois o objeto pretendido pela Administração não consiste na mera contratação de serviços genéricos de organização de eventos esportivos, mas especificamente na realização de uma etapa oficial do Circuito Mares, evento reconhecido nacionalmente e cuja propriedade intelectual, planejamento técnico, regulamentos, identidade visual, plataforma de inscrições, rankings, divulgação e operação pertencem à empresa promotora do circuito. Importante destacar que o Circuito Mares integra o calendário esportivo nacional e tornou-se referência em eventos de esportes de endurance realizados em ambientes costeiros, possuindo características próprias que o distinguem de quaisquer outros eventos similares, circunstância que inviabiliza a substituição do objeto por outro fornecedor sem descaracterizar a finalidade pretendida pela Administração.