DispensaDivulgada no PNCP

aquisição de insulinas análogas destinadas ao atendimento de demandas judiciais, com entrega única

MUNICIPIO DE SANTO ANDRE · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Valor estimadoR$ 9.676,70
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP46522942000130-1-000004/2026Processo12419/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTO ANDRECNPJ do órgão46522942000130Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉLocalSanto André/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/01/2026, 10:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente aquisição se destina a dar continuidade ao cumprimento das determinações judiciais impetradas contra a Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação de processos judiciais abaixo, a fim de garantir o tratamento medicamentoso dos usuários atendidos e promover a integralidade do cuidado: Paralelamente a esta aquisição emergencial, tais insulinas estão sendo adquiridas por procedimento licitatório ordinário através do DOD Almoxarifado da Saúde nº 11/2025, ainda em fase inicial, motivo pelo qual não há como aguardar a finalização dos trâmites licitatórios sem que haja prejuízos ao atendimento da população. Os medicamentos acima relacionados encontram-se com estoques absolutamente críticos, sendo que vários itens já estão zerados. Assim, é essencial que a gestão os adquira de forma emergencial. Destaca-se que os itens objeto desta solicitação são vitais e indispensáveis para o atendimento da população que possui ações judiciais interpostas contra a Administração Pública, cujo abastecimento contínuo se faz necessário para não interromper o tratamento medicamentoso do pacientes, impedindo a descontinuidade da assistência. O desabastecimento de tais medicamentos compromete a segurança da população atendida, ocasiona o agravamento do quadro clínico dos usuários, impede e/ou retarda o início de novos tratamentos, aumenta o número de internações decorrentes da descontinuidade do tratamento medicamento e, até mesmo, pode levar a óbito. Além disso, o descumprimento das determinações judiciais traz importantes e graves consequências à Administração Pública com aplicação de penalidades, incluindo multas, bloqueio de contas, sequestro de verbas públicas e, em casos extremos, responsabilização criminal do secretário da pasta e até mesmo do Prefeito. Ante o exposto, solicitamos a aquisição dos mesmos para atendimento das demandas judiciais pelo período de 120 (cento e vinte) dias, tempo necessário para conclusão dos trâmites licitatórios. Sendo assim, em face da necessidade premente de manter o abastecimento regular torna-se imperativa a abertura e prosseguimento desta aquisição com a celeridade que a emergência exige.