DispensaDivulgada no PNCP

Dispensa Emergencial - Internação Compulsória de Paciente F.D.P.A. - Fundamentada no Artigo 75 VIIIda Lei 14.133

MUNICIPIO DE VOTORANTIM · Prefeitura Municipal de Votorantim

Valor estimadoR$ 66.000,00
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Dados da publicação

Compra878Controle PNCP46634051000176-1-000054/2026Processo878/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE VOTORANTIMCNPJ do órgão46634051000176Unidade compradoraPrefeitura Municipal de VotorantimLocalVotorantim/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/04/2026, 14:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Dispensa Emergencial - Internação Compulsória de Paciente F.D.P.A. - Fundamentada no Artigo 75 VIII da Lei 14.133

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.