DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de carrinho de bebê, conforme requisição.

MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP

Valor estimadoR$ 1.998,00
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Dados da publicação

Compra83Controle PNCP46634598000171-1-000134/2026Processo83/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TIETECNPJ do órgão46634598000171Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SPLocalTietê/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação17/04/2026, 08:55Abertura17/04/2026, 09:00Encerramento24/04/2026, 23:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente solicitação tem por objeto a aquisição de carrinhos de bebê modelo três em um, destinados ao atendimento de turma composta por 06 (seis) alunos, com faixa etária entre 01 e 03 anos, todos diagnosticados com atraso global do desenvolvimento e síndromes correlatas, os quais, atualmente, não apresentam marcha (deambulação). O cenário fático demonstra que o deslocamento dos alunos ocorre de forma exclusivamente manual e individualizada, demandando esforço físico constante por parte dos servidores e impondo limitações significativas à rotina pedagógica e assistencial. A inexistência de equipamento apropriado compromete não apenas a dinâmica das atividades diárias, mas também a organização logística da unidade, sobretudo nos momentos em que se faz necessário o deslocamento simultâneo do grupo. Sob o prisma da segurança institucional, a ausência de meio adequado de transporte coletivo representa vulnerabilidade relevante, especialmente em situações emergenciais que exijam evacuação rápida e organizada, como nos protocolos de incêndio ou outras ocorrências imprevistas. A impossibilidade de remover todos os alunos com agilidade suficiente configura risco incompatível com os deveres de cautela e proteção que regem a Administração Pública no ambiente escolar. Além disso, a situação atual expõe os servidores a sobrecarga ergonômica contínua, em razão do manejo físico repetitivo dos alunos ao longo da jornada de trabalho, potencializando o risco de lesões musculoesqueléticas, especialmente na região lombar, com reflexos diretos na saúde ocupacional, no absenteísmo e na continuidade do serviço público. A aquisição pretendida, portanto, também se fundamenta na prevenção de riscos laborais, em consonância com os princípios da eficiência administrativa e da proteção ao trabalhador. No aspecto pedagógico e inclusivo, o equipamento revela-se instrumento essencial para assegurar a plena participação dos alunos nas atividades escolares, viabilizando o acesso a áreas externas, ambientes diferenciados e experiências de estimulação visual, tátil e social. A limitação motora não pode constituir obstáculo à exploração do espaço escolar e à ampliação do repertório de vivências, sob pena de comprometimento do desenvolvimento integral da criança. A medida, assim, alinha-se ao dever de promoção da inclusão e da equidade no ambiente educacional. No tocante ao planejamento, a despesa encontra-se devidamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) desta municipalidade, conforme código 329/2026, evidenciando a compatibilidade da demanda com o planejamento estratégico da Administração. Quanto à instrução processual, opta-se pela dispensa da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no art. 9º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.886/2026, o qual faculta sua apresentação nos casos de contratação direta. Considerando tratar-se de objeto padronizado, de baixa complexidade técnica, com especificações usuais de mercado e reduzida materialidade financeira, não se mostram presentes elementos que justifiquem a elaboração de estudo aprofundado. Pelas mesmas razões, entende-se dispensável a formalização de análise de riscos específica, uma vez que não se identificam incertezas técnicas ou operacionais relevantes, tampouco variáveis extraordinárias que extrapolem os riscos ordinários inerentes a aquisições dessa natureza, observando-se, assim, os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade na condução do procedimento. Diante do exposto, a aquisição pretendida revela-se medida necessária, adequada e proporcional para assegurar a segurança dos alunos, a saúde dos servidores e a efetividade das atividades pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar.