DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR

MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP

Valor estimadoR$ 125.562,00
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Dados da publicação

Compra95Controle PNCP46634598000171-1-000171/2026Processo95/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TIETECNPJ do órgão46634598000171Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SPLocalTietê/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/05/2026, 15:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios essenciais à composição dos cardápios escolares, especialmente arroz e feijão carioca, itens considerados base da alimentação ofertada aos alunos da rede municipal e unidades conveniadas à secretaria da Educação. A obrigatoriedade do fornecimento da alimentação escolar encontra respaldo na Lei nº 11.947/2009, nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, bem como nas exigências do FNDE, ANVISA e Resolução nº 06/2020, sendo dever da Administração Pública garantir alimentação adequada, segura e contínua aos estudantes. Conforme relatado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços nº 014/2026, a atual fornecedora vem apresentando reiterados problemas relacionados à baixa qualidade dos produtos, atrasos nas entregas e descumprimento do cronograma estabelecido, mesmo após notificações formais e aplicação das medidas administrativas cabíveis. As ocorrências registradas demonstram risco iminente de desabastecimento das unidades escolares, bem como prejuízo direto à qualidade da alimentação servida aos alunos, considerando relatos de descarte de alimentos, recusa de consumo pelos estudantes e reclamações de diversas unidades escolares. Diante deste cenário, a Procuradoria-Geral do Município manifestou entendimento favorável quanto à possibilidade de contratação emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, até a conclusão do processo sancionatório e eventual convocação do próximo classificado da ata vigente. A contratação emergencial mostra-se necessária para evitar a interrupção da alimentação escolar, assegurando o atendimento aos alunos enquanto perdurar o processo administrativo em face da atual fornecedora.