Publicação oficial de atos administrativos do Município de Tietê no Diário Oficial da União – DOU,
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação direta da Imprensa Nacional para a realização de publicações no Diário Oficial da União (DOU) justifica-se pela inviabilidade de competição, uma vez que se trata de serviço exclusivo, cuja execução é atribuída legal e institucionalmente a este órgão, integrante da Casa Civil da Presidência da República. 2.2. A publicidade dos atos administrativos constitui requisito constitucional previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, sendo indispensável para garantir transparência, legalidade, controle social e eficácia dos atos praticados pela Administração Municipal. Assim, editais, extratos de contratos, convênios, portarias, termos aditivos e demais instrumentos administrativos dependem de publicação oficial para produzirem efeitos jurídicos. 2.3. A Imprensa Nacional detém competência exclusiva para editar, administrar e comercializar o Diário Oficial da União, conforme disciplinam o Decreto nº 9.215/2017 e a Portaria nº 283/2018, não havendo, portanto, pluralidade de fornecedores aptos a executar o objeto, o que torna inviável a realização de procedimento competitivo. 2.4. Considerando a natureza singular do objeto, a exigência legal de publicidade oficial e a inexistência de alternativas privadas que cumpram o papel institucional do DOU, configura-se plenamente aplicável a hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo necessária a contratação para assegurar a continuidade, regularidade e segurança jurídica dos atos da Administração Municipal.