Item 1 · Veículo pequeno porte hatch 1.0 flex
R$ 221.596,20Quantidade: 3 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 73.865,40 · Em andamento
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
A Administração Municipal possui frota composta por veículos com elevado tempo de uso, alta quilometragem e manutenção recorrente, o que impacta negativamente a eficiência operacional dos serviços públicos, implica maior custo de manutenção, aumenta o risco de falhas mecânicas, eleva o consumo de combustível, reduz a segurança dos servidores e, em última instância, prejudica o atendimento à população. A renovação da frota municipal faz parte do planejamento de gestão e substituição programada de ativos, orientado pelos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, previstos na Constituição Federal, na Lei 14.133/2021 e no interesse público. A opção pela adoção de Ata de Registro de Preços (ARP) se mostra adequada diante da previsão de necessidades futuras e não imediatas, permitindo que as Secretarias realizem a aquisição de forma escalonada e conforme evolução da demanda, disponibilidade orçamentária e programação financeira do Município. Importante destacar que o registro de preços não obriga a contratação, nos termos do art. 82, §3º da Lei 14.133/2021, preservando a vantajosidade da futura contratação. Do ponto de vista econômico-financeiro, o investimento em veículos novos possibilita: ✔ redução de custos com manutenção corretiva e preventiva; ✔ menor consumo de combustível; ✔ maior eficiência logística e operacional; ✔ menor tempo de indisponibilidade dos ativos; ✔ aumento da vida útil da frota; ✔ redução de sinistralidade e de riscos; ✔ melhoria no atendimento das finalidades públicas. Do ponto de vista social e administrativo, os veículos são instrumentos essenciais para a prestação de serviços fundamentais à população, tais como saúde, fiscalização, vigilância, atendimento social, educação, guarda municipal, infraestrutura, transporte administrativo e deslocamento de servidores para atividades de campo. Adicionalmente, contempla-se, no planejamento da presente ARP, a possibilidade de aquisição de veículos elétricos, incentivando a modernização da frota, a redução de emissões e a adoção de tecnologias mais sustentáveis, convergente com políticas ambientais e com diretrizes de eficiência energética no setor público. A escolha pela aquisição de veículos novos fundamenta-se em análise do custo do ciclo de vida do objeto, considerando despesas estimadas com manutenção preventiva e corretiva, consumo de combustível, disponibilidade operacional, depreciação e vida útil projetada dos ativos, evidenciando maior vantajosidade em relação a alternativas como locação continuada da frota, conforme diretrizes do Acórdão TCU nº 2.450/2025.
Quantidade: 3 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 73.865,40 · Em andamento
Quantidade: 5 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 104.235,00 · Em andamento
Quantidade: 4 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 113.900,00 · Em andamento
Quantidade: 3 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 114.490,00 · Em andamento
Quantidade: 2 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 247.650,00 · Em andamento
Quantidade: 2 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 399.990,00 · Em andamento
Quantidade: 2 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 125.900,00 · Em andamento