Aquisição de kits de botão de pânico, destinados à Secretaria de Assistência Social, aos 04 (quatro) Postos de Atendimento do Cadastro Único CadÚnico e aos 03 (três) Centros de Referência de Assistência Social CRAS, visando ao aprimoramento das condições de segurança dos servidores, colaboradores e usuários dos serviços socioassistenciais
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente aquisição justifica-se pois a Secretaria de Assistência Social e da rede socioassistencial realizam atendimento direto e contínuo à população, incluindo acolhimento, orientação, acompanhamento familiar, atendimento individualizado e encaminhamentos relacionados às diversas situações de vulnerabilidade e risco social. Em razão da natureza desses serviços, é necessário que os espaços de atendimento disponham de mecanismos adequados para comunicação rápida e acionamento de apoio em eventuais situações de emergência, ameaça, conflito ou risco à integridade física das pessoas presentes. A implantação de botões de pânico constitui medida preventiva de segurança, permitindo o acionamento rápido de mecanismo de alerta diante de situações que demandem intervenção ou apoio imediato. A disponibilização desses equipamentos contribui para reduzir o tempo de resposta em situações emergenciais, proporcionando maior segurança aos servidores e usuários e auxiliando na preservação da regularidade e continuidade dos serviços públicos prestados. A necessidade da contratação encontra fundamento nos princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos princípios do planejamento, interesse público, eficiência, prevenção, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade, bem como nas disposições relativas à fase preparatória da contratação. O art. 18 da referida Lei estabelece que o planejamento da contratação deve contemplar a descrição da necessidade, a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e a adoção da solução adequada ao atendimento do interesse público. A aquisição também se mostra pertinente sob a perspectiva da gestão preventiva de riscos, uma vez que a Administração Pública deve adotar medidas capazes de prevenir ou minimizar situações que possam comprometer a segurança dos servidores, usuários, patrimônio público e a continuidade dos serviços. Nesse sentido, os equipamentos pretendidos constituem recurso complementar às demais medidas de segurança eventualmente existentes nas unidades. A distribuição dos kits entre a Secretaria de Assistência Social, os 04 (quatro) Postos de CadÚnico, os 03 (três) CRAS e o CREAS deverá observar as características e necessidades de cada unidade, de modo a proporcionar cobertura adequada aos locais de atendimento ao público. Dessa forma, a aquisição dos kits de botão de pânico mostra-se necessária e adequada ao interesse público, por contribuir para o fortalecimento das medidas preventivas de segurança nas unidades da rede socioassistencial, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento das atividades dos servidores e para o atendimento da população, especialmente em situações que exijam acionamento rápido de apoio. Assim, considerando a necessidade de assegurar um ambiente de trabalho e atendimento mais seguro, a natureza dos serviços desenvolvidos e a necessidade de adoção de medidas preventivas de gerenciamento de riscos, justifica-se a aquisição dos kits de botão de pânico para a Secretaria de Assistência Social, 04 (quatro) Postos de CadÚnico, 03 (três) CRAS e CREAS, observados os princípios, requisitos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.