Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "XI Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal" realizado no período de 07 a 10 de outubro de 2025, na cidade de Salvador/BA.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido à SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMEIROS PEDIATRAS – SOBEP. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: parceira do COFEN na programação do evento; stand do COFEN no evento; participação do COFEN na cerimônia de abertura; participação do COFEN na mesa temática de Práticas Avançadas de Enfermagem; concessão de 20 (vinte) inscrições gratuitas à profissionais indicados pelo Cofen; e, inserção da logomarca COFEN nos materiais promocionais. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.