InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "X Congresso Brasileiro de Feridas e III Congresso Internacional de Enfermagem Estética", que será realizado no período de 25 a 27 de novembro de 2026, na cidade de São Paulo/SP..

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 200.000,00

Dados da publicação

Compra32Controle PNCP47217146000157-1-000035/2026Processo00196.008395/2025-13ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/07/2026, 16:08

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido à Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética (SOBENFeE). Aprovado na 591ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: participação de Conselheiros Federais, representante do Cofen, ou por ele indicado, em mesas, fóruns e cerimônias oficiais; participação do Cofen na mesa de abertura solene, com direito à fala; cessão de espaço para veiculação de vídeos do Cofen na abertura do evento, no intervalo e/ou na abertura de sessão; destaque institucional como apoiador oficial dos eventos; cessão de 20 inscrições no Evento para colaboradores do COFEN; inserção da marca COFEN em todos os materiais oficiais; cessão de espaço institucional para o COFEN durante os congressos; reconhecimento público e institucional do apoio concedido pelo Cofen. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.