InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, para a realização do Evento Técnico Científico "XXVI Semana Científica da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa EEAAC", que será realizado no período de 15 a 19 de outubro de 2024, na cidade de Niterói/RJ.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 103.542,00
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Dados da publicação

Compra22Controle PNCP47217146000157-1-000049/2024Processo00196.003790/2024-11ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/12/2024, 11:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido à FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF. As contrapartidas oferecidas pela patrocinada foram: Divulgação do Cofen no site do Evento e demais veículos de divulgação; Participação de representante do Cofen em mesas do evento e conferencias; Convite ao Presidente do COFEN para moderar a conferência Magna do evento com a Profa. Ethel Leonor Noia Maciel; Ofertas de oficinas, cursos e demais atividades no evento para enfermeiros da rede de saúde; Cessão de espaço para veiculação de vídeos; Cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais; Aplicação da logomarca do Cofen nas peças de divulgação do evento; e, Continuidade de cooperação com o Cofen na qualificação de pessoal de Enfermagem. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.