Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de serviço técnico especializado de identificação de mídias danificadas (24 fitas físicas), higienização, conversão do conteúdo para formato digital (transferência em nuvem), tratamento de imagem e de áudio no conteúdo convertido, objetivando eliminar ou corrigir impropriedades, descrição e indexação de conteúdo digital, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Serviço técnico especializado de identificação de mídias danificadas (24 fitas físicas), higienização, organização das mídias e conversão do conteúdo para formato digital (transferência em nuvem). 2.1.3 Por se tratar de serviço especializado, caberá à empresa contratada, independentemente de sua localização, inclusive se situada fora da região metropolitana de Belo Horizonte, arcar integralmente com todos os custos de transporte, compreendendo a retirada e a entrega do material nas dependências do Tribunal, sendo de sua total responsabilidade a execução completa do serviço. 2.1.1 Tendo em vista que o material digital visa preservar a história da Instituição é importante que seja selecionada empresa especializada em conversão de mídias e recuperação, caso haja necessidade. Importante ressaltar que muitos objetos estão sem manuseio há muito tempo. Por isso, não temos conhecimento do inteiro teor dos itens, sendo necessário avaliação prévia por parte do prestador de serviço e geração de relatório com identificação de mídias a serem convertidas. Caso o relatório aponte a inviabilidade técnica absoluta de conversão de determinada mídia, a contratada fará jus ao valor correspondente a 20% do valor unitário da respectiva fita, a título de remuneração pelo serviço de identificação, diagnóstico físico/lógico e higienização frustrada. :
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.