Item 1 · PLACA CCD
R$ 430,00Quantidade: 1 · Unidade: PÇ · Unitário: R$ 430,00 · Em andamento
MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente demanda visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com eventual substituição de peças, para as cadeiras ginecológicas pertencentes à rede municipal de saúde. A justificativa para esta contratação fundamenta-se na extrema essencialidade do equipamento para a continuidade dos serviços de Atenção Primária e Especializada à Saúde no Município, uma vez que a cadeira ginecológica é o mobiliário hospitalar indispensável para a realização de consultas médicas e de enfermagem, exames preventivos do câncer do colo do útero (Papanicolau), acompanhamento pré-natal, biópsias e procedimentos ambulatoriais diversos. A indisponibilidade de uso dessas cadeiras compromete diretamente o fluxo de atendimento, gerando o represamento indesejado de exames cruciais para a saúde da mulher e atrasos em diagnósticos precoces de patologias graves. Além disso, a manutenção adequada dos sistemas de regulagem e articulação — sejam elétricos, hidráulicos ou manuais — é uma exigência imperiosa de biossegurança e ergonomia, indispensável para garantir a estabilidade do equipamento, prevenir quedas e acidentes com os pacientes e evitar lesões ergonômicas nos profissionais de saúde durante os procedimentos. O pleno funcionamento destes itens assegura um atendimento humanizado, seguro e acessível, especialmente a gestantes, idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cumprindo as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) e as normas de vigilância sanitária estabelecidas pela ANVISA. Sob a ótica da gestão pública, a contratação de serviços de manutenção atende rigorosamente aos princípios da eficiência e da economicidade, pois a conservação e o reparo regular estendem a vida útil dos bens já integrados ao patrimônio municipal, evitando a rápida deterioração do mobiliário e a consequente necessidade de novas aquisições de alto custo para os cofres públicos. Portanto, a ausência de um contrato de manutenção expõe o Município ao risco de paralisação de serviços essenciais, acidentes operacionais e sucateamento de bens públicos, tornando a contratação pleiteada indispensável para assegurar a eficiência, a continuidade e a qualidade do atendimento prestado à população.
Quantidade: 1 · Unidade: PÇ · Unitário: R$ 430,00 · Em andamento
Quantidade: 1 · Unidade: UND · Unitário: R$ 70,00 · Em andamento