InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria preventiva, no campo do Direito Público/Administrativo e, especialmente, no apoio e suporte técnico à Procuradoria da Câmara Municipal de Cruzeiro para assessorar na elaboração das justificativas dos itens impugnados pelas Unidades Técnicas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, defesas complementares, memoriais, recursos ordinários, pedidos de reconsideração, agravos, embargos de declaração, pedidos de exames, sustentações orais e demais medidas cabíveis que se façam necessárias no acompanhamento, representação e auxílio na elaboração de defesas ou nas orientações preventivas advindas de normas ou jurisprudência do TCESP das diversas áreas de atuação como a de licitações e contratos administrativos, convênios, controle interno, planejamento e políticas públicas, pessoal, cumprimento de determinações constitucionais à lei orgânica, às instruções e determinações do TCESP ou sobre as auditorias ordinárias ou fiscalizações ordenadas, entre outros aspectos gerais de matéria jurídica afetas à Câmara Municipal de Cruzeiro, sempre por solicitação e gestão da Procuradoria Jurídica da Casa.

CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO · GERAL

Valor estimadoR$ 135.000,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP48410344000103-1-000016/2026ProcessoPC 000017/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIROCNPJ do órgão48410344000103Unidade compradoraGERALLocalCruzeiro/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/07/2026, 17:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.