InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, aplicando-se, assim, a alínea "f", inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de 1 (uma) inscrição na ação de desenvolvimento intitulada "PMI-DF Summit 2025", a ser ministrado por profissional da Brasil do Project Management Institute - PMI-DF, entre os dias 05 e 06 de novembro de 2025, modalidade presencial e carga horária de 19 horas e 30 minutos, em Brasília/DF, a ação de desenvolvimento tem por público alvo "profissionais e líderes que buscam estar na vanguarda da gestão e inovação".

MINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOS · SECRETARIA EXECUTIVA

Valor estimadoR$ 1.200,00
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Dados da publicação

Compra91Controle PNCP49582441000138-1-000055/2025Processo50020.006135/2025-85ÓrgãoMINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOSCNPJ do órgão49582441000138Unidade compradoraSECRETARIA EXECUTIVALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/10/2025, 17:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal