Contratação de “entidade sem fins lucrativos para prestação de serviço de Agente de Integração de Estágios, responsável por todo o processo administrativo, jurídico e contratual referente à contratação de estagiários de nível superior, regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições de ensino, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 desde a seleção até o desligamento do estagiário, incluindo a intermediação e pagamento de seguro contra acidentes pessoais, para estágio no município de São Paulo e nos demais municípios do Estado de São Paulo onde o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3", nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO · CONSELHO REG.DE FIS.E TERAPIA OCUPACIONAL-SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.