SUBSTITUIÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS QUE O COMPÕEM - F.C MATÃO - SP - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Necessária a contratação EMERGENCIAL de serviços especializados para execução da substituição de dois reservatórios de fibra de vidro, com capacidade de 15.000 litros cada, e reparos na cobertura metálica do local. Foi constatado que os dois reservatórios apresentam trincas e comprometimento estrutural, a cobertura metálica verificou-se que apresenta falhas e vãos, permitindo a entrada de água. Foram observados também rufos danificados e sem emendas adequadas, o que contribui para a ocorrência de vazamentos, especialmente em períodos de chuva. Considerando o histórico de reparos já realizados, a reincidência de trincas, bem como o relato da Administração quanto à inexistência de empresas especializadas na cidade para execução de reparos pontuais adequados, recomenda-se a substituição desses reservatórios.