MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS E APOIO OPERACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA SEÇÃO DE GRÁFICA - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação decorre da necessidade de assegurar a continuidade de serviços gráficos com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as demandas de confecção de impressos em geral, encadernação e confecção de carimbos, distribuídos a todas as unidades administrativas e judiciais do Estado, uma vez que os cargos específicos de gráfica foram extintos no Tribunal de Justiça, havendo a necessidade de contratação de mão de obra terceirizada especializada para realização dos serviços para as funções de: - Impressor (offset e digital), - Designer para artes gráficas, - Cortador / bloquista, - Operador de máquina de fotopolímero, - Impressor hot-stamp para douração de livros, - Encadernador manual, - Auxiliar de serviços gráficos, - Encarregado.