DispensaDivulgada no PNCP

Serviço de Implantação do link de acesso corporativo à Internet, incluindo infraestrutura de transmissão, instalação e configuração de equipamentos de comunicação de dados e ativação do serviço de gerência de rede. Fornecimento de Link de Dados de acesso dedicado à internet com largura de banda simétrica de 1Gbps por meio de infraestrutura de fibra óptica, contemplando a utilização de equipamentos de comunicação de dados, suporte técnico e manutenção, pelo período de 12 meses, prorrogável.

CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE TREMEMBE · CAMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - SP

Valor estimadoR$ 35.786,50
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra23Controle PNCP51639391000120-1-000039/2025Processo929379ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE TREMEMBECNPJ do órgão51639391000120Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - SPLocalTREMEMBÉ/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação26/09/2025, 12:15Abertura26/09/2025, 15:00Encerramento08/10/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente Dispensa Eletrônica corresponde à reabertura do procedimento anteriormente divulgado e posteriormente revogado, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de ajustes técnicos no Termo de Referência, garantindo maior precisão e adequação às exigências do objeto a ser contratado. Ressalta-se, ainda, que não se aplica a exclusividade para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, considerando a complexidade técnica do serviço de acesso à internet por meio de link dedicado, com IP fixo, alta disponibilidade, suporte técnico contínuo e estrutura especializada de atendimento. Tal exigência demanda capacidade operacional e tecnológica que nem sempre está disponível em empresas de menor porte, podendo comprometer a adequada execução do objeto. A decisão observa os limites previstos nos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como os arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, assegurando à Administração a busca da proposta mais vantajosa, a preservação da ampla competitividade e a compatibilidade com o interesse público. Ainda, nos termos do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, justifica-se o não parcelamento do objeto, pois a fragmentação inviabilizaria a execução eficiente, comprometeria a responsabilidade técnica da contratada e afetaria a continuidade do serviço. Por fim, a contratação observa a LGPD, os requisitos de segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados) e os princípios de sustentabilidade previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.