InexigibilidadeDivulgada no PNCP

1.1. Credenciamento de empresas para futura contratação, sob demanda e sem exclusividade, visando à prestação de serviços de emissão de passagens aéreas e/ou reserva de hospedagem, podendo a empresa interessada credenciar-se para a execução de ambos os serviços ou apenas um deles, conforme sua capacidade operacional e documentação apresentada, nos termos da tabela abaixo e das condições e exigências estabelecidas neste instrumento

CAMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA · Camara Municipal de Itupeva

Valor estimadoR$ 10.600,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra16Controle PNCP54689336000132-1-000082/2026Processo13652/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE ITUPEVACNPJ do órgão54689336000132Unidade compradoraCamara Municipal de ItupevaLocalItupeva/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/08/2026, 14:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

2.1. A demanda decorre da realização continuada de atividades que exigem o deslocamento de vereadores e servidores, como participação em cursos, eventos técnicos e reuniões de interesse público, essenciais ao aprimoramento das funções legislativas, jurídicas e administrativas. 2.2. As viagens oficiais, especialmente no âmbito parlamentar, têm como finalidade a participação em agendas institucionais e a captação de recursos por meio de articulações junto a outros entes federativos, contribuindo diretamente para o desenvolvimento do município. Em muitos casos, o transporte aéreo mostra-se a alternativa mais eficiente, considerando a economia de tempo, a segurança e o melhor aproveitamento das atividades a serem desempenhadas. 2.3. Diante da dinâmica do mercado de passagens aéreas e hospedagem, cujos preços sofrem variações constantes e relevantes em curto espaço de tempo, a adoção do credenciamento, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, revela-se solução adequada para atendimento da necessidade administrativa, por permitir a contratação de múltiplos interessados aptos, sem exclusividade, garantindo maior competitividade, agilidade operacional e a seleção da proposta mais vantajosa a cada demanda específica, conforme as condições do mercado no momento da contratação. 2.4. Esta aquisição consta no Plano Anual de Contratações de 2026, item 50