Contratação de serviços de portaria e controle de acesso no prédio d Câmara Municipal de Ubatuba.
CAMARA MUNICIPAL DE UBATUBA · CAMARA MUNICIPAL DE UBATUBA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A atual contratada formalizou em 09/04/2026 pedido de rescisão amigável declarando incapacidade financeira de manter a operação. Fiscalização administrativa foi realizada em 10/04/2026 e constatou o inadimplemento de salários e encargos sociais dos funcionários, forçando a Administração a intervir com pagamentos diretos para evitar a suspensão imediata dos postos de trabalho. a Câmara Municipal de Ubatuba não possui pessoal disponível ou cargos criados com atribuições específicas para a função de controlador de acesso e portaria. Trata-se de atividade que exige escala ininterrupta de 24 horas (regimes 12x36 e semanais de 44h) para resguardar as dependências legislativas, o que demanda obrigatoriamente a contratação de mão de obra externa especializada.