DispensaRevogada

Contração emergencial referente ao serviços de emissão de Cartão de Identificação dos Profissionais Farmacêuticos.

CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA · CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA

Valor estimadoR$ 1.022.100,00
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Dados da publicação

Compra32Controle PNCP60984473000100-1-000056/2024Processo24.0.000009684-5ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE FARMACIACNPJ do órgão60984473000100Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE FARMACIALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/08/2024, 18:09

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Parecer Jurídico nº 0240645 - PRES/CGP/SCA/CCJ