A aquisição emergencial de kits dormitório e colchões, destinados ao atendimento da população afetada pelas cheias dos rios no Estado do Acre, no âmbito das ações de proteção e defesa civil.
ESTADO DO ACRE · COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA CIVIL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O referido processo foi devidamente instruído em conformidade com a legislação vigente e necessita de análise por essa Procuradoria-Geral, com vistas à emissão de parecer jurídico quanto à regularidade da contratação emergencial, fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 11.812, de 29 de dezembro de 2025, que declarou situação anormal caracterizada como Situação de Emergência em razão das inundações que atingiram o Estado do Acre.