Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, verificação, selagem e ensaio de cronotacógrafos, com fornecimento de peças, componentes e materiais necessários à execução dos serviços, destinados aos veículos da frota de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidos neste Termo de Referência.
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE · MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação é necessária para assegurar a adequada manutenção, verificação e regular funcionamento dos cronotacógrafos instalados nos veículos destinados ao transporte escolar municipal, reduzindo o risco de indisponibilidade da frota e contribuindo para a continuidade e segurança das rotas escolares. 2.2. Os equipamentos demandam serviços técnicos especializados de mão de obra, verificação, selagem, ensaio, recuperação, configuração e atualização, além do fornecimento dos materiais e componentes necessários. A Administração não dispõe de estrutura técnica própria adequada para executar integralmente tais procedimentos. 2.3. Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, a solução mais adequada consiste na contratação integrada de empresa especializada, concentrando em um único responsável a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais, o que favorece a compatibilidade dos componentes e a responsabilização pelo resultado final. 2.4. Fundamentação da contratação direta A contratação será processada mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas a instrução prevista no art. 72 da mesma Lei e a regulamentação municipal aplicável. Conforme levantamento constante do ETP, não foram identificadas, no exercício de 2026, contratações anteriores pela respectiva unidade gestora com objeto de mesma natureza ou pertencente ao mesmo ramo de atividade da presente contratação. Para fins de aferição do limite, considera-se, até o momento, exclusivamente o valor estimado desta demanda, sem prejuízo da certificação do setor competente.