DispensaDivulgada no PNCP
A Secretaria da Fazenda, responsável pela gestão, fiscalização e pagamento dos sistemas, não irá mais custear as cessões desses programas, e que os serviços não podem ser descontinuados, será necessária a contratação dos sistemas mencionados. Nesse sentido, a pretendida contratação não apenas irá automatizar tarefas, mas também fornecer informações operacionais e gerenciais de maneira precisa, atualizadas, além de estar em conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao setor público.
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS · ESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC.TRANSP.METROPS
Dados da publicação
Compra5Controle PNCP66858689000106-1-000059/2024Processo026.00003809/2024-35ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOSCNPJ do órgão66858689000106Unidade compradoraESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC.TRANSP.METROPSLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/12/2024, 14:39
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado