DispensaDivulgada no PNCP
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02093/26 Em atenção ao veículo de placa TIY2L64, justifica-se a aquisição dos serviço de coserto de pneu com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00171, número SEI 3519005.434.00002782/2026-31
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Dados da publicação
CompraREQ 2093Controle PNCP67172437000183-1-000704/2026ProcessoEMPENHO 2275ÓrgãoMUNICIPIO DE HOLAMBRACNPJ do órgão67172437000183Unidade compradoraMUNICIPIO DE HOLAMBRALocalHolambra/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/05/2026, 09:04
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
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- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02124/26 A compra de certificado ao setor da saude se faz necessário para atender procedimentos digitais e dar mais agilidade de processos administrativos. A contratação encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a An álise de Riscos e o Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024MUNICIPIO DE HOLAMBRAREQ 2124 · Holambra/SP · Dispensa · 12/05/2026
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01708/26 A presente justificativa visa amparar a aquisição de meloxicam 10mg/ml, em quantidade suficiente para 12 meses de consumo, conforme solicitação e autorização do Diretor de Saúde, destinado ao serviço de ortopedia. O medicamento, cujo valor total é de R$ 4.208,40, é essencial para o tratamento contínuo de processos inflamatórios e álgicos musculoesqueléticos, garantindo a resolutividade dos atendimentos e a redução de filas de espera por procedimentos especializados. A previsão de consumo anual baseia-se em dados estatísticos da demanda habitual da ortopedia, assegurando a regularidade do fornecimento e evitando desabastecimento que comprometeria a assistência farmacêutica. Ressalta-se que a aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, uma vez que o quantitativo para 12 meses permite planejamento logístico e redução de custos unitários, sendo o preço total compatível com a média de mercado. A autorização prévia do Diretor de Saúde ratifica a necessidade clínica e administrativa do insumo, alinhada às boas práticas de gestão em saúde. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, que dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Por fim, a aquisição do meloxicam 10mg/ml na quantidade e valor indicados é medida indispensável para a manutenção da qualidade assistencial da ortopedia, evitando a descontinuidade terapêutica e possíveis complicações decorrentes da falta do fármaco. O investimento de R$ 4.208,40 mostra-se proporcional ao benefício clínico e operacional gerado, justificando-se plenamente o empenho do recurso. Assim, recomenda-se o prosseguimento do processo aquisitivo nos termos autorizados. Número SEI 3519005.434.00002840/2026-26MUNICIPIO DE HOLAMBRAREQ 1708 · Holambra/SP · Dispensa · 12/05/2026
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02125/26 A compra de certificado ao setor da saude se faz necessário para atender procedimentos digitais e dar mais agilidade de processos administrativos. A contratação encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a An álise de Riscos e o Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024MUNICIPIO DE HOLAMBRAREQ 2125 · Holambra/SP · Dispensa · 06/05/2026
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.MUNICIPIO DE HOLAMBRAREQ 1932 · Holambra/SP · Dispensa · 27/04/2026
- a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20MUNICIPIO DE HOLAMBRAREQ 1539 · Holambra/SP · Dispensa · 24/04/2026
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01898/26 Emenda impositiva do CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO GUARDA, Código FICHA 428 Justifica-se a realização do referido curso tendo em vista a necessidade de capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, especialmente no que tange às técnicas de progressão tática e reação em áreas de alto risco, bem como à padronização da conduta de patrulhamento urbano e rural, competências essenciais para o desempenho seguro e eficiente das atividades operacionais. O treinamento proposto contempla a simulação de situações reais de confronto, proporcionando aos agentes o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e comportamentais, com ênfase no controle emocional sob estresse, tomada de decisão em cenários críticos e atuação coordenada em equipe. Ademais, a capacitação contribui para a padronização de procedimentos operacionais, reduzindo a margem de erro durante as intervenções, bem como mitigando riscos à integridade física dos agentes e de terceiros, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Dessa forma, o investimento na qualificação profissional mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações de segurança pública no âmbito municipal, assegurando maior eficiência, legalidade e proteção à coletividade. Ressalta-se, ainda, que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.MUNICIPIO DE HOLAMBRAREQ 1898 · Holambra/SP · Dispensa · 24/04/2026
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.MUNICIPIO DE HOLAMBRAREQ 114 · Holambra/SP · Dispensa · 30/01/2026
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