InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da empresa ANDRÉ FUSCO SAÚDE MENTAL LTDA, através de seu sócio proprietário André Ehrmann Brasiliense Fusco, para ministrar o treinamento "Saúde Mental é uma Responsabilidade de Todos"
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO · ESP-FED-CENTRO DE ESTUDOS-PGE
Dados da publicação
Compra40Controle PNCP71584833000195-1-000016/2025Processo023.00009094/2025-90ÓrgãoPROCURADORIA GERAL DO ESTADOCNPJ do órgão71584833000195Unidade compradoraESP-FED-CENTRO DE ESTUDOS-PGELocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/03/2025, 16:37
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
O expositor, indicado pela pessoa jurídica a ser contratada, possui notório conhecimento na área correlata, conforme cadastro e currículo, a justificar sua contratação direta, por inexigibilidade de licitação (art. 74, III, alínea “f”, Lei 14.133/21), em razão da singularidade do serviço prestado e seu caráter intuitu personae. Por sua vez, o curso reveste-se de grande importância na formação de Procuradores do Estado diretamente envolvidos nos cargos de liderança, e buscará municia-los com elementos técnicos para melhor desempenho das suas atribuições funcionais.